Oferta Aniversário
Condições da campanha “Oferta do Jantar de Aniversário”
Não obstante condições ou considerações particulares especificas de menus ou eventos a nossa campanha “Oferta do Jantar de Aniversário” rege-se pelas seguintes normas:
- Esta campanha só é valida para clientes registados com mais 30 dias de antecedência do seu aniversário.
- A oferta do jantar do aniversariante em contexto de serviço à carta, será para um mínimo de 4 pessoas adultas com o consumo de um prato por pessoa, considerando-se o valor gasto pela mesa (não incluindo bebidas) e dividido pelo número de pessoas da mesa.
- No caso de crianças a oferta será o total do consumido pela criança incluindo bebidas. Desde que acompanhada por 3 adultos com consumo de um prato por pessoa.
- Oferta do jantar do aniversariante em contexto de menu de grupo será o valor do respetivo menu incluindo bebidas do mesmo, considerando-se sempre os mínimos para a execução de um menu de grupo.
- A Quinta do Almirante salvaguarda o direito de retirar ou suspender esta campanha a qualquer momento, salvaguardando sempre os clientes já contactados para a oferta.
- Esta oferta é valida para ser executada no dia anterior ao aniversario e até 7 dias após o mesmo, não nos responsabilizando por coincidir em dias de reserva, lotação esgotada, fecho ou ferias do restaurante.
- Esta oferta não se aplica em dia de eventos temáticos tais como Réveillon, Dia da Mulher, Dia dos Namorados ou outros dias temáticos com menu específico.
- Esta oferta poderá ser efetuada no serviço de almoço.
- Qualquer situação não comtemplada nestas condições será sempre da responsabilidade e decisão do Restaurante Quinta do Almirante.
- Para usufruir da mesma o cliente terá sempre de efetuar reserva para o efeito referindo a campanha, reservas sem este procedimento não serão contempladas.